PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

31/12/1973 00:12
LEI Nº 1686/1973

LEI Nº 1686/1973
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir através de escritura pública de compra e venda, um imóvel com a área superficial de 20.000m2 sita nesta cidade, no Bairro Perpétuo Socorro, entre as ruas Casemiro de Abreu e Reginaldo Gomes Ferro, avaliado em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo, destina-se à implantação de uma Escola Polivalente, a ser construída pelo Governo do Estado.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o referido imóvel ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, podendo para tanto firmar a respectiva escritura e demais documentos necessários.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo crédito especial na quantia referida no artigo 1º e destinada ao pagamento do imóvel de que trata a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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