LEI Nº 1686/1973
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir através de escritura pública de compra e venda, um imóvel com a área superficial de 20.000m2 sita nesta cidade, no Bairro Perpétuo Socorro, entre as ruas Casemiro de Abreu e Reginaldo Gomes Ferro, avaliado em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo, destina-se à implantação de uma Escola Polivalente, a ser construída pelo Governo do Estado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o referido imóvel ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, podendo para tanto firmar a respectiva escritura e demais documentos necessários.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir o respectivo crédito especial na quantia referida no artigo 1º e destinada ao pagamento do imóvel de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal