PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

31/12/1973 00:12
LEI Nº 1685/1973

LEI Nº 1685/1973
"ALTERA O VALOR PARA RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, na conformidade com o que estabelece o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Alvará de Licença instituído pelo Código Tributário Municipal, artigo 199 e seguintes, será renovado a partir de 1974, mediante o pagamento da respectiva taxa de licença para localização, nos seguintes valores:

I - Autônomos ou Profissionais Liberais: 20% do salário mínimo regional.

II - Pessoas Jurídicas, abrangendo estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços, com a área construída de:

a) de 20m2 - 20% do salário mínimo regional;
b) de 21m2 até 80m2 - 50% do salário mínimo regional;
c) de 81m2 até 150m2 - 100% do salário mínimo regional;
d) de mais de 150m2 - 150% do salário mínimo regional.

§ 1º - As atividades sujeitas ao pagamento de Alvará que funcionarem em construções modestas, quando localizadas em bairros ou zona rural, poderão ter a taxa reduzida de até 50%, a critério do Chefe do Poder Executivo, ouvida a Secretaria de Administração.

§ 2º - As Sociedades Recreativas e as Canchas de Bochas da Zona Rural que não cobrem entrada, ficarão isentas do pagamento do Alvará de Licença.

Art. 2º As Pessoas Jurídicas ou Sociedades de Fato e outras não abrangidas pela presente Lei, continuam sujeitas ao pagamento de Alvará, de conformidade com o Código Tributário Municipal.

Art. 3º Para efeito do cálculo da taxa prevista pela presente Lei, levar-se-á em consideração o valor do salário mínimo regional vigente em 31 de dezembro do ano anterior ao exercício base.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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