PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

26/12/1973 00:12
LEI Nº 1679/1973

LEI Nº 1679/1973
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1588".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei 1588, passa a ter a seguinte redação:

Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, por escritura pública, a uma Cooperativa de Habitação, uma área de terras com as seguintes confrontações: Ao Norte, com 131,40m (cento e trinta e um metros e quarenta centímetros), confrontando com a rua Coronel Niederauer; ao Sul, 130,20m (cento e trinta metros e vinte centímetros), confrontando com os terrenos doados à AJURIS e UNIÃO DA FAMÍLIA FORENSE; a Leste 91,40m (novente e um metros e quarenta centímetros), confrontando com a rua Carlos Lang; e a Oeste 88,00m (oitenta e oito metros), confrontando com a Av. Liberdade.

Art. 2º O artigo 2º da lei 1588, passa a ter a seguinte redação:

A área a ser doada, destina-se especificamente a construção de moradias próprias aos servidores públicos municipais, estaduais, federais e servidores autárquicos, com exceção dos detentores de cargo em comissão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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