PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

20/11/1973 00:11
LEI Nº 1676/1973

LEI Nº 1676/1973
"SUPLEMENTA VERBA DA CÂMARA DE VEREADORES".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É aberto um crédito suplementar de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para reforço da seguinte dotação da Lei Orçamentária:

3.1.0.0 - 3.1.4.0 - Encargos Diversos...Cr$ 10.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura da despesa autorizada pelo artigo 1º, a redução da dotação orçamentária abaixo discriminada:

3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.........Cr$ 10.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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