PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

20/11/1973 00:11
LEI Nº 1675/1973

LEI Nº 1675/1973
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEIS DESTINADOS À EXPANSÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, através de Escritura Pública de Compra e Venda, uma área de terra com 1.570m², limítrofe à Escola Municipal de 1º Grau `Duque de Caxias`, nesta cidade, avaliada pelo preço de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) e 1.000 m2 de terra limítrofe à Escola de 1º Grau `Neita Ramos` de Pinhal Velho, distrito de Itaára, pelo preço de Cr$ 2.800,00 (dois mil oitocentos cruzeiros).

Parágrafo único - Os referidos imóveis destinam-se à expansão dos Prédios Escolares referidos neste artigo, para atender necessidades em consonância com as diretrizes emanadas da Lei Federal nº 5692/71.

Art. 2º A despesa autorizada no artigo 1º correrá por conta da verba: Projeto 61.2.16 - 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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