LEI Nº 1672/1973
"AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS, COMBATE AO FOGO E SOCORROS PÚBLICOS DE EMERGÊNCIA".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, para a execução de serviços de prevenção de incêndio, combate ao fogo e socorros públicos de emergência.
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo anterior constitui-se parte integrante do presente diploma legal.
Art. 3º As despesas correntes em função da assinatura do Convênio em referência correrão por conta da atividade 27.1.29, elemento da despesa 3.2.7.0.
Parágrafo único - Para cobertura das despesas de capital fica o Executivo Municipal autorizado a abrir os competentes créditos adicionais.
Art. 4º O respaldo financeiro para o pagamento de despesas decorrentes da assinatura do Convênio será oriundo da cobrança da taxa de bombeiros prevista em Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal