PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

01/11/1973 00:11
LEI Nº 1670/1973

LEI Nº 1670/1973
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para fazer frente ao pagamento da desapropriação do terreno destinado a construção do Presidio Municipal.

Art. 2º Para o atendimento da despesa citada no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a reduzir, na mesma importância, a dotação 94.2.30, código do elemento 4.1.1.0.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (01) dia do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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