PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

01/11/1973 00:11
LEI Nº 1669/1973

LEI Nº 1669/1973
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao que determina o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou por decurso de prazo na conformidade com o artigo 55, § 1º da mesma Lei Orgânica e, Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação de crédito com a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, até o valor líquido de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), amortizável em até quarenta e oito prestações mensais consecutivas e mediante o pagamento de juros vigente no referido estabelecimentos e da correção monetária trimestral, de acordo com as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN.

Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior será aplicada na aquisição de carro escola com equipamento para implantação da reforma do ensino de 1º grau preferencialmente no meio rural.

Art. 3º O Poder Executivo é autorizado a outorgar procuração à Caixa Econômica Estadual, por instrumento público, para receber as parcelas mensais das quotas de retorno do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e aplicá-las no pagamento das prestações mensais de amortização do empréstimo até a sua final liquidação.

Art. 4º Anualmente a Lei de meios consignará recursos para amortização do capital e juros.

Art. 5º Para fazer frente as despesas com aplicação da presente Lei no corrente exercício fica o Executivo autorizado a abrir os competentes créditos especiais.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (01) dia do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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