LEI Nº 1668/1973
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA AMIZADE DAS SENHORAS DOS ROTARIANOS DE SANTA MARIA".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que de conformidade com o que estabelece o artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de Lei, a Casa da Amizade das Senhoras dos Rotarianos de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal