LEI Nº 1667/1973
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE AJUSTE COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar Termo de Ajuste com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, para execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar ao Escolar.
Art. 2º O Termo de Ajuste de que trata o artigo anterior constitui-se parte integrante do presente diploma legal.
Art. 3º O Executivo Municipal fica autorizado a firmar o Termo Aditivo previsto na cláusula Sexta do Termo de Ajuste caso tal venha a ser necessário.
Art. 4º A Lei orçamentária consignará recursos para as despesas decorrentes da assinatura do Termo de Ajuste.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal