PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

29/10/1973 00:10
LEI Nº 1667/1973

LEI Nº 1667/1973
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE AJUSTE COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar Termo de Ajuste com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, para execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar ao Escolar.

Art. 2º O Termo de Ajuste de que trata o artigo anterior constitui-se parte integrante do presente diploma legal.

Art. 3º O Executivo Municipal fica autorizado a firmar o Termo Aditivo previsto na cláusula Sexta do Termo de Ajuste caso tal venha a ser necessário.

Art. 4º A Lei orçamentária consignará recursos para as despesas decorrentes da assinatura do Termo de Ajuste.

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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