LEI Nº 1666/1973
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A SOCIEDADE BENEFICENTE E ASSISTENCIAL ALBERGUE NOTURNO SÃO VICENTE".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, na conformidade com o que estabelece o artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Sociedade Beneficente e Assistencial Albergue Noturno `São Vicente`, com sede e foro na cidade de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal