LEI Nº 1665/1973
"INSTITUI A SEMANA DE SÃO MARTINHO".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me confere o artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituida, no período compreendido entre 2 e 10 de dezembro de cada ano, a Semana de São Martinho, 6º Distrito deste Município.
Art. 2º A Semana de São Martinho, constará de programações sociais, esportivas e educacionais, que receberão o apoio do Poder Público Municipal, através dos setores competentes de sua administração, assim entendidos:
a) promoções sociais, colaborando na divulgação, através de noticiários dos veículos de divulgação da cidade;
b) promoções esportivas, com a colaboração do Departamento Municipal de Desportos, na elaboração de jogos esportivos durante a Semana;
c) promoções educacionais, através da Secretaria Municipal de Educação, que promoverá palestras, concursos de redação, para os alunos das escolas municipais, voltados para estudo e pesquisas históricas sobre o Distrito.
Art. 3º Caberá à comunidade de São Martinho a nomeação de uma Comissão Organizadora da Semana e que contará com o apoio efetivo do Sub-Prefeito do Distrito.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal