LEI Nº 1663/1973
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS)".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao que determina o Artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para aquisição de máquinas e caminhões nas seguintes dotações orçamentárias: Projeto 42.2.12 - Reequipamento do Setor de Construção e Conservação de Estradas Municipais, elemento da despesa 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações - Atividades 92.1.59 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública, elemento da despesa 4.1.3.0 - equipamentos e instalações.
Art. 2º Para o atendimento da despesa aludida no artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da operação de crédito efetuada com a Caixa Econômica Estadual, conforme Lei Municipal nº 1650 de 22 de agosto de 1973.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal