PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

08/10/1973 00:10
LEI Nº 1660/1973

LEI Nº 1660/1973
"DESTINA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA O CENTRO DESPORTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, na conformidade com o que estabelece o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica destinado para o funcionamento do Centro Desportivo de Santa Maria, o imóvel, abaixo descrito, de propriedade do Município, com a área superficial de 34.430m², com as seguintes confrontações e dimensões: ao Norte, onde mede 190,10 m de extensão, limita com a rua Tuiuti; com área ocupada pelo Grupo Escolar `Professora Marieta D`Ambrosio`; ao Sul, onde mede 194,50 m de extensão, com o Colégio Industrial `Cilon Rosa`; ao Leste, onde mede 188,30 m de extensão, com a rua Appel e, ao Oeste, onde mede 190,00 m de extensão com a Avenida Borges de Medeiros.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo ou Convênio com o Governo Federal ou Estadual para a execução das obras necessárias para o normal funcionamento do referido Centro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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