LEI Nº 1659/1973
"AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, VISANDO A IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA CRUTAC-NID-UFSM".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Universidade Federal de Santa Maria, visando a implantação e funcionamento do Programa `CRUTAC-NID-UFSM`.
Art. 2º O Convênio em que trata o artigo anterior constitui-se parte integrante da Presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal