PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

02/10/1973 00:10
LEI Nº 1657/1973

LEI Nº 1657/1973
"AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO, IMÓVEL A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao que determina o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Maria, autorizada a ceder, em comodato, e pelo prazo de vinte anos, à Fundação Estadual do Bem Estar do Menor, imóvel com a área de aproximadamente 3.165 m², sito nesta cidade a 30 metros da esquina da Rua Oliveira Mesquita, dividindo-se numa extensão de 50, 20 metros com terreno de propriedade da Obra Nossa Senhora do Trabalho, fazendo frente para as ruas Borges de Medeiros e Francisco B. da Rocha.

Art. 2º O referido terreno destina-se a construção do Projeto de Prevenção à Marginalização do Menor em Santa Maria, cuja obra deverá ser iniciada dentro de seis meses a contar desta data.

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a firmar o termo de comodato do imóvel acima com a FEBEM.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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