PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

02/10/1973 00:10
LEI Nº 1656/1973

LEI Nº 1656/1973
"AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO COM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR E OUTRAS ENTIDADES".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Compromisso com a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM - e outras entidades que formam o Conselho Administrativo do Projeto de Prevenção e Marginalização do Menor em Santa Maria.

Art. 2º O Termo de Compromisso de que trata o artigo anterior constitui-se parte integrante do presente diploma legal.

Art. 3º A Lei Orçamentária consignará anualmente o respaldo financeiro para atender as exigências decorrentes da subscrição do Termo de Compromisso.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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