LEI Nº 1654/1973
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O ANO ESCOLAR MUNICIPAL - ALBERTO SANTOS DUMONT".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o disposto no artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar `Ano Escolar Municipal` - Alberto Santos Dumont, o exercício letivo de 1973.
Art. 2º A comemoração a que alude a presente Lei processar-se-á sem qualquer ônus para o cofre público municipal, na rede municipal de ensino sob a forma julgada mais adequada e conveniente pelas autoridades municipais de ensino.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei através de Decreto Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal