LEI Nº 1653/1973
"CONCEDE PENSÃO A VIÚVA OLINDA GODOY STEFENE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o disposto no artigo 84, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, a partir da data de vigência desta Lei, concede uma pensão à Senhora Olinda Godoy Stefene, viúva do ex-servidor municipal Luiz Stefene.
Art. 2º A pensão a que se refere o artigo 1º, será no valor líquido de cincoenta e oito por cento (58%) do salário mínimo regional.
Art. 3º A Lei de Orçamento, a partir do exercício de 1974, consignará em código próprio a verba específica para atendimento do benefício concedido pelo artigo 1º.
Parágrafo único - No presente exercício, as despesas decorrentes desta Lei encontrarão sustentáculo financeiro no fundo salarial, códigos 82.1.54 - Atividade e 3.2.3.0 - Transferência de Assistência e Previdência Social.
Art. 4º A beneficiada com a presente Lei deverá apresentar-se nos meses de julho e dezembro, diretamente na Diretoria do Pessoal ou enviar o atestado de vida, o que será anotado em sua ficha financeira, sem o que será suspenso o pagamento da pensão, voltando a recebê-lo a partir da apresentação do mesmo atestado.
Art. 5º A pensão ora concedida, será automaticamente cancelada na eventualidade de vir a receber benefício de qualquer Órgão Previdenciário.
Art. 6º O Serviço Médico Municipal, dará a beneficiada pela presente Lei, a mesma assistência concedida aos demais servidores municipais.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal