LEI Nº 1651/1973
"AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O PROJETO RONDON".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 84 da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Projeto Rondon, objetivando a atualização do Cadastramento Imobiliário de Santa Maria.
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo anterior constitui-se parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal