LEI Nº 1650/1973
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL ATÉ O VALOR LÍQUIDO DE CR$ 2.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que, a Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no artigo 84 da
Lei Orgânica do Município, aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação de crédito com a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, até o valor líquido de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), amortizáveis em até 60 (sessenta) prestações mensais e mediante o pagamento de juros e comissões, de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento.
Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior será aplicada na aquisição de máquinas, veículos e equipamentos.
Art. 3º O Poder Executivo é autorizado a outorgar procuração à Caixa Econômica Estadual, por instrumento público, para receber as parcelas mensais das quotas de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e aplicá-las no pagamento das prestações mensais de amortização do empréstimo até a sua final liquidação.
Art. 4º Anualmente, a Lei de Meios consignará recursos para amortização de capital e juros.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal