LEI Nº 1649/1973
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que, a Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no artigo 84 da
Lei Orgânica do Município, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, em nome do Município, com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. contrato referente a uma operação de crédito até o valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), observadas as condições, cláusulas e disposições do estilo do mesmo Banco em contratos dessa natureza.
Parágrafo único - O prazo da operação não poderá exceder ao dia 31 de janeiro de 1974.
Art. 2º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a dar ao mesmo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., em caução ou penhor, em garantia da operação de que trata o artigo anterior, as parcelas que cabem a este Município no `Fundo de Participação`, resultante da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias, referentes ao exercício de 1973 e a de 1/12 (um doze avos) relativa ao exercício de 1974, com a consequente retenção por parte do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., desses valores para aplicá-los na liquidação e resgate da operação de crédito de que trata esta Lei.
Art. 3º Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo a se fazer representar por seu titular em todos os atos concernentes ao ajuste e estipulação da operação ora autorizada, inclusive autorgando mandatos, assinando os papéis, contratos, títulos e o que mais necessário for para a boa execução da transação supra.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal