LEI Nº 1646/1973
"ALTERA A LEI Nº 225 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que de conformidade com que estabelece Artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº
225, de 18 de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:
"O lote de terreno, onde não poderá ser construido mais de uma habitação, somente passará à propriedade do adquirente depois de concluído o pagamento do preço estipulado".
Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo 4º da Lei nº
225.
Art. 3º Fica revogada a cláusula de inalienabilidade a que se refere a Lei nº
225, no contrato para a aquisição dos terrenos nela citados.
Art. 4º Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar a escritura dos terrenos que tenham sido alienados a terceiros pelos seus adquirentes, desde que comprovados a transação e o cumprimento do respectivo pagamento, sendo a escritura passada em nome do terceiro que efetuou a compra.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal