LEI Nº 1644/1973
"CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com que estabelece Artigo 84, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Municipais ativos, inativos e pensionistas, um aumento de 16% (dezesseis por cento), sobre os respectivos vencimentos, proventos ou pensão.
Parágrafo único - O aumento previsto no artigo 1º incidirá também sobre a gratificação de Direção de Grupo Escolar e Gratificação de Orientadora de Ensino.
Art. 2º O aumento de que trata o artigo primeiro será concedido a partir do dia 1º de julho do corrente ano de 1973, para os efeitos desta Lei.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar nos limites fixados pela Legislação vigente.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal