LEI Nº 1642/1973
"AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FARMÁCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o Artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Farmácia do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - Agência de Santa Maria, objetivando a fornecimento de produtos farmacêuticos aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo anterior constitui-se parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal