LEI Nº 1641/1973
"AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE ACORDO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PE. LANDEL DE MOURA E UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o Artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar termo de acordo com a Fundação Educacional Pe. Landel de Moura e Universidade Federal de Santa Maria, objetivando a expansão do ensino através dos modernos meios de comunicação.
Art. 2º O termo de acordo referido no artigo anterior constitui-se parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Eventuais despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da dotação - Programa Educação e Cultura - Sub-Programa Ensino Primário, atividades: Manutenção da Rede Escolar do Município - Código 3.000 - Despesas Correntes: 3.1.0.0 - Despesas de Custeio e 3.1.1.0 - Pessoal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal