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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 16 de agosto de 2024

13/06/1973 00:06
LEI Nº 1638/1973

LEI Nº 1638/1973
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DE INVESTIMENTOS DO BRASIL S.A `BIB`, ATÉ O MONTANTE DE CR$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS).


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no Artigo 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o Banco de Investimentos do Brasil S.A - `BIB`, contrato referente a uma operação de crédito até o valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), observadas as condições, cláusulas e disposições de estilo do mesmo Banco em contratos dessa natureza.

Art. 2º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a dar ao mesmo Banco - Banco de Investimentos do Brasil S.A - `BIB`, caução ou penhor, em garantia da operação supra, até o valor de Cr$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros) do total da cota mensal que lhe cabe do Imposto de Circulação de Mercadorias `ICM`, pelo prazo de duração do contrato.

Art. 3º Além dos encargos com juros, que não poderão exceder a doze por cento (12%) ao ano, fica o Poder Executivo autorizado a assumir a responsabilidade do pagamento dos demais encargos, tais como: comissões bancárias, correção monetária e as necessárias a efetivação do contrato.

Art. 4º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a se fazer representar por seu titular em todos os atos concernentes ao ajuste e estipulação da operação ora autorizada, inclusive outorgando mandatos, assinando todos os papéis, contrato, títulos e o que mais necessário for para a boa execução de transação supra.

Art. 5º O produto líquido da operação de crédito referida no artigo 1º será utilizado para pagamento de parte da dívida flutuante, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir os competentes créditos especiais, podendo o Executivo utilizar parte do financiamento na desapropriação da área do futuro Distrito Industrial.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições en contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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