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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 16 de agosto de 2024

15/03/1973 00:03
LEI Nº 1636/1973

LEI Nº 1636/1973
"AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO".


DR. JOSÉ HAIDAR FARRET, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o Artigo 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a realizar operação de crédito de até Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros).

§ 1º - O crédito será resgatado ainda no corrente exercício.

§ 2º - O Contrato com a entidade que conceder o financiamento fica na dependência de prévia aprovação pela Câmara de Vereadores.

Art. 2º O recurso referido no artigo anterior será destinado à aquisição de caminhões para os serviços urbanos e de construção e conservação das vias rurais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de março do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).

DR. JOSÉ HAYDAR FARRET
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

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