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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 16 de agosto de 2024

15/03/1973 00:03
LEI Nº 1635/1973

LEI Nº 1635/1973
"ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1174, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964".


DR. JOSÉ HAIDAR FARRET, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o Artigo 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Passam a ser considerados em Comissão os cargos de Auxiliar de Subprefeituras Municipais, bem como o de Diretor-Contador padrão 50, da Diretoria de Contabilidade e Patrimônio, da Secretaria Municipal da Fazenda, previstos na Lei Municipal nº 1174, de 26 de outubro de 1964.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de março do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).

DR. JOSÉ HAYDAR FARRET
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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