LEI Nº 1633/1973
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO - MOBRAL".
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o Artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL, objetivando a implantação do programa de erradicação do analfabetismo no Município.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo primeiro (1º), é também, o Executivo Municipal, autorizado a criar por decreto a Comissão Municipal do Mobral e tomar todas as providências necessárias à sua instalação e funcionamento.
Art. 3º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, e ainda de:
a) Recursos oriundos do Mobral Central fixados no Convênio;
b) Recursos da Comunidade;
c) Auxílios, subvenções, doações, legadas que lhe forem concedidos por entidades públicas ou particulares, bem como por pessoas físicas;
d) Outros recursos postos à sua disposição.
Art. 4º O número de alunos a serem alfabetizados será fixado de acordo com a s necessidades do Município e na forma que for estipulada pelo Convênio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de março do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal