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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 16 de agosto de 2024

19/02/1973 00:02
LEI Nº 1632/1973

LEI Nº 1632/1973
"ISENTA CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO PELO PRAZO DE SESSENTA DIAS".


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o Artigo 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam isentos, pelo prazo de sessenta (60) dias, da cobranças de juros, multa e correção monetária, todas as dividas dos contribuintes do Poder Público Municipal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e setenta e três (1973).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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