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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 16 de agosto de 2024

19/12/1972 00:12
LEI Nº 1606/1972

LEI Nº 1606/1972
"DENOMINA RODOLPHO BEHR UMA AVENIDA NA VILA CAMOBI".


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada `Avenida Rodolpho Behr` uma avenida situada na Vila Camobi, 3º Distrito deste Município, esta avenida tem o seu inicio na estrada que vai para Pains atravessando a Avenida Roraima sentido Leste-Oeste até as propriedades de Julia Marchezan Tonetto, paralela às ruas de nº 14 da Vila Assunção e a rua nº 9 da Vila Santos Dumont, conforme o mapa do Município e planta das mencionadas vilas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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