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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 16 de agosto de 2024

03/11/1972 00:11
LEI Nº 1594/1972

LEI Nº 1594/1972
"DENOMINA ANTONIO DOMINGO MILANI, A ESCOLA MUNICIPAL EM CAMPINAS, 6º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO".


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade com o estabelece o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada Antonio Domingo Milani, a Escola Municipal Isolada em Campinas, no Distrito de São Martinho.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (3) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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