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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 16 de agosto de 2024

23/10/1972 00:10
LEI Nº 1590/1972

LEI Nº 1590/1972
"ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1534, DE 20/12/1971".


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade com o disposto no artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1534, de 20 de dezembro de 1971, passa a ter a seguinte redação:

`Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Assistencial Recreativa Esportiva `Val Feltrina`, de Val Feltrina`.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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