LEI Nº 1589/1972
"DENOMINA IPIRANGA, A PRAÇA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JARDIM PADRE CAETANO".
ERONY PANIZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada de IPIRANGA, a Praça localizada no loteamento `Jardim Padre Caetano`.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala `Cel Valença`, da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).
ERONY PANIZ
Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria