PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

19/10/1972 00:10
LEI Nº 1589/1972

LEI Nº 1589/1972
"DENOMINA IPIRANGA, A PRAÇA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JARDIM PADRE CAETANO".


ERONY PANIZ, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta decreta e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada de IPIRANGA, a Praça localizada no loteamento `Jardim Padre Caetano`.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala `Cel Valença`, da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).

ERONY PANIZ
Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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