PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

17/10/1972 00:10
LEI Nº 1588/1972

LEI Nº 1588/1972
"FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ENTREGAR AO BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO, BNH, POR HIPOTECA UMA ÁREA DE TERRAS".


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, Lei, na conformidade do artigo 84, inciso VI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a hipotecar ao Banco Nacional de Habitação, BNH, uma área de terras com as seguintes confrontações: Ao Norte, 131,40m (cento e trinta e um metros e quarenta centímetros), confrontando com a rua Coronel Niederauer; ao Sul, 130,20m (cento e trinta metros e vinte centímetros) confrontando com os terrenos doados à AJURIS e União da Família Forense; a Leste, 91,40m (noventa e um metros e quarenta centímetros), confrontando com a rua Carlos Lang; e a Oeste, 88,00m (oitenta e oito metros), confrontando com a Avenida Liberdade.

Art. 2º A área a ser hipotecada, destina-se especificamente à construção de moradias próprias aos Servidores Municipais, com exceção dos detentores de Cargos em Comissão.

Art. 3º Dentro de dois anos, a partir da data da promulgação da presente Lei, se a área referida não for utilizada para os fins a que se destina, reverterá ao Patrimônio Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços