LEI Nº 1588/1972
"FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ENTREGAR AO BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO, BNH, POR HIPOTECA UMA ÁREA DE TERRAS".
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, Lei, na conformidade do artigo 84, inciso VI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a hipotecar ao Banco Nacional de Habitação, BNH, uma área de terras com as seguintes confrontações: Ao Norte, 131,40m (cento e trinta e um metros e quarenta centímetros), confrontando com a rua Coronel Niederauer; ao Sul, 130,20m (cento e trinta metros e vinte centímetros) confrontando com os terrenos doados à AJURIS e União da Família Forense; a Leste, 91,40m (noventa e um metros e quarenta centímetros), confrontando com a rua Carlos Lang; e a Oeste, 88,00m (oitenta e oito metros), confrontando com a Avenida Liberdade.
Art. 2º A área a ser hipotecada, destina-se especificamente à construção de moradias próprias aos Servidores Municipais, com exceção dos detentores de Cargos em Comissão.
Art. 3º Dentro de dois anos, a partir da data da promulgação da presente Lei, se a área referida não for utilizada para os fins a que se destina, reverterá ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal