PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

16/10/1972 00:10
LEI Nº 1587/1972

LEI Nº 1587/1972
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DO PRESÍDIO MUNICIPAL".


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade com os poderes que me são atribuidos pelo artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul uma área de terras com a superfície de 20.000,35 m2 (vinte mil metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), situada nas proximidades da Vila Medianeira, com as seguintes dimensões e confrontações: Ao Norte, mede 210,53m (duzentos e dez metros e cinquenta e três centímetros), fazendo frente para o prolongamento da rua `I`; ao Sul, mede também 210,53m (duzentos e dez metros e cinquenta e três centímetros), onde faz frente para o prolongamento da rua `J; a Oeste, mede 95,00m (noventa e cinco metros), fazendo frente para o prolongamento da rua `K`; e a Leste, onde mede, também, 95,00m (noventa e cinco metros), faz divisa com o restante da área.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º, será doado para o fim de ser utilizado na construção do prédio do Presidio Municipal, de acordo com as diretrizes traçadas pela Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça.

Parágrafo único - As obras deverão ter início efetivo em dois (2) anos e, em cinco (5) anos, estar em condição de uso.

Art. 3º Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a executar ou fazer realizar as obras e serviços de terraplanagem e de extensão de redes de água e energia elétrica que forem necessárias, de acordo com as indicações de Superintendência dos Serviços Penitenciários, correndo as despesas a conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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