PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

16/10/1972 00:10
LEI Nº 1586/1972

LEI Nº 1586/1972
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS AO GOVERNO DO ESTADO".


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade dos poderes que me são conferidos pelo artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado, destinada à construção de um Grupo Escolar, uma área de terras com as seguintes confrontações e dimensões: Ao Norte, faz frente para a rua Major Duarte, onde mede 63,10 m (sessenta e três metros e dez centímetros); ao Sul, faz divisa com os lotes nºs 5 (cinco) e 12 (doze) da Quadra `C` da Vila Fredolina, numa linha quebrada que, partindo da rua nº 3 (três) da mesma Vila, na direção Leste-Oeste, na extensão de 28m00 (vinte e oito metros), onde faz divisa com o lote nº 5 (cinco); a partir desse ponto, na direção Norte-Sul, na extensão de 10m00 (dez metros), onde faz divisa com o lote nº 12 (doze); após, na direção Leste-Oeste, na extensão de 28,50 (vinte e oito metros e cinquenta centímetros), faz divisa também com o lote nº 12 (doze); a Leste, faz frente para a rua nº 3 (três) a Vila Fredolina, onde mede 43m00 (quarenta e três metros) de extensão; e a Oeste, também faz frente para a rua nº 2 (dois) da Vila Fredolina, onde mede 42m00 (quarenta e dois metros) de extensão.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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