LEI Nº 1584/1972
"DENOMINA ERNESTO MORO, A ESCOLA ISOLADA DE LAJEADINHO, NO 6º DISTRITO".
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada `Ernesto Moro`, a Escola Municipal Isolada na localidade de Lajeadinho, no 6º Distrito e instalada junto à propriedade da Sucessão Ernesto Moro.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal