LEI Nº 1583/1972
"DENOMINA RUFINO ALVES DA ROSA A ESCOLA MUNICIPAL ISOLADA SITUADA NO LUGAR DENOMINADO CERRO DO BISCAÍ NO 2º DISTRITO DE SANTA MARIA".
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada `Rufino Alves da Rosa`, a Escola Municipal Isolada no Cerro do Biscaí, 2º Distrito de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal