LEI Nº 1582/1972
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1518, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971".
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela
Lei Orgânica do Município em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº
1518, de 10 de dezembro de 1971, passa a ter a seguinte redação:
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![](http://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Art. 1º - Fica denominada Aureliano Pereira dos Santos a Escola Municipal Isolada, localizada em Lageadinho, 8º (oitavo) Distrito`.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal