PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

14/08/1972 00:08
LEI Nº 1579/1972

LEI Nº 1579/1972
"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 1569, DE 10 DE MAIO DE 1972".


O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta decreta e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º É acrescentado um parágrafo único ao artigo 4º, da Lei Municipal nº 1569, de 10 de maio de 1972, com a seguinte redação:

`Parágrafo único - Gozarão das vantagens da presente Lei, somente os funcionários de quadro, cujos cargos sejam de provimento efetivo`.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala `Cel Valença`, da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).

ERONY PANIZ
Presidente

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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