LEI Nº 1579/1972
"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 1569, DE 10 DE MAIO DE 1972".
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º É acrescentado um parágrafo único ao artigo 4º, da Lei Municipal nº
1569, de 10 de maio de 1972, com a seguinte redação:
`Parágrafo único - Gozarão das vantagens da presente Lei, somente os funcionários de quadro, cujos cargos sejam de provimento efetivo`.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala `Cel Valença`, da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).
ERONY PANIZ
Presidente