PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

26/07/1972 00:07
LEI Nº 1578/1972

LEI Nº 1578/1972
"É RECONHECIDO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO, O PRÉDIO DA SUB-PREFEITURA DE ITAÁRA".


ERONY PANIZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta decreta e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º É reconhecido Patrimônio Histórico do Município, o prédio da antiga sub-prefeitura de Itaára e respectivo terreno, com a área de mais ou menos três (3) hectares, com as seguintes confrontações: ao Sul, com a estrada-Santa Maria e estação do Pinhal; ao Norte e a Oeste, com a Rede Ferroviária Federal S.A. e a Leste com a Sr. Gerônimo Zermanovicht.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala Cel. Valença, da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).

ERONY PANIZ
Presidente

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços