LEI Nº 1578/1972
"É RECONHECIDO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO, O PRÉDIO DA SUB-PREFEITURA DE ITAÁRA".
ERONY PANIZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º É reconhecido Patrimônio Histórico do Município, o prédio da antiga sub-prefeitura de Itaára e respectivo terreno, com a área de mais ou menos três (3) hectares, com as seguintes confrontações: ao Sul, com a estrada-Santa Maria e estação do Pinhal; ao Norte e a Oeste, com a Rede Ferroviária Federal S.A. e a Leste com a Sr. Gerônimo Zermanovicht.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Cel. Valença, da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).
ERONY PANIZ
Presidente