PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

27/06/1972 00:06
LEI Nº 1575/1972

LEI Nº 1575/1972
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE AJUSTE COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLA-CNAE".


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me são conferidos pelo artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Ajuste para a execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar ao Escolar, a ser cumprido pelo órgão local da Campanha Nacional de Alimentação Escolar do Ministério de Educação e Cultura, Termo esse que faz parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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