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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 16 de agosto de 2024

27/06/1972 00:06
LEI Nº 1574/1972

LEI Nº 1574/1972
"AUTORIZO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR, COM A UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS, EMPRÉSTIMOS POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA, NO MONTANTE DE ATÉ CR$ 100.000,00".


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me confere a Lei Orgânica do Município e o inciso I, do artigo 60 da Constituição Federal, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair, com a União de Bancos Brasileiros, empréstimo por antecipação da Receita, no montante de até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

`Destina-se exclusivamente para pagamento de servidores municipais`.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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