LEI Nº 1573/1972
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, O INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO ALEMÃO, DE SANTA MARIA".
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Instituto Cultural Brasileiro Alemão, de Santa Maria, fundado em 17 de setembro de 1963.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor, na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal