PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

21/06/1972 00:06
LEI Nº 1572/1972

LEI Nº 1572/1972
"FICA CONCEDIDO UM AUMENTO DE VINTE POR CENTO (20%) NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS A PARTIR DE JULHO PRÓXIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica concedido, aos servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas, um aumento de vinte por cento (20%) sobre seus vencimentos.

Parágrafo único - O aumento referido neste artigo é concedido a partir do mês de julho do corrente exercício.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita de conformidade com o disposto no artigo 67 da Constituição Federal.

Art. 3º Fica, igualmente, o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares nos limites fixados pela Legislação Federal.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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