LEI Nº 1572/1972
"FICA CONCEDIDO UM AUMENTO DE VINTE POR CENTO (20%) NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS A PARTIR DE JULHO PRÓXIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido, aos servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas, um aumento de vinte por cento (20%) sobre seus vencimentos.
Parágrafo único - O aumento referido neste artigo é concedido a partir do mês de julho do corrente exercício.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita de conformidade com o disposto no artigo 67 da Constituição Federal.
Art. 3º Fica, igualmente, o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares nos limites fixados pela Legislação Federal.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal